Secretaria Municipal de Administração
A Secretaria Municipal de Administração foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que ?Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu?.
Publicado em 23/11/2012 18:33 - Atualizado em 17/01/2014 17:44
A Secretaria Municipal de Administração foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu”.
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SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23 – À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais;
II - Administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização;
III - Preparar, julgar e adjudicar os processos licitatórios pertinen-tes, através da Comissão Permanente de Licitação;
IV - Controlar a guarda, distribuição e consumo de material;
V - Administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, promo-vendo a sua manutenção, guarda e seguro;
VI - Coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de informática junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - Coordenar e executar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância.
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Administração serão definidas por ato do Poder Executivo.
por Comunicação Social