Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Manhuaçu, 27 de abril de 2024
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
A Procuradoria Jurídica foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu”. SEÇÃO II DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 20 – À Procuradoria Jurídica compete: I - Prestar assessoramento e apoio em matéria de natureza téc-nica, legal e jurídica; II - Proceder à análise técnico – consultiva de projeto de lei e de-mais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar as respectivas justificativas; III - Preparar e fundamentar razões de veto; IV - Emitir pareceres em consultas solicitadas pelo Prefeito, por ór-gãos da administração municipal e em processos administrativos; V - Orientar os Secretários Municipais sobre a interpretação e aplicação de legislação; VI - Representar a Municipalidade e a Fazenda Pública em qual-quer instância judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; VII - Defender judicial e extra judicialmente, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do Município. VIII - Ajuizar e acompanhar as ações e executivos fiscais. IX - Promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...