Secretaria Municipal de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que ?Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu?.
Publicado em 26/11/2012 09:41 - Atualizado em 17/01/2014 17:43
A Secretaria Municipal de Assistência Social foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu”.
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SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 30 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - Participar da elaboração da política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social;
II - Promover a implementação da política habitacional, urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados à população de baixa renda;
III - Coordenar a política municipal de desenvolvimento biopsicosocial da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - Exercer a coordenação da política municipal de Assistência e Apoio à Pessoa Deficiente;
V - Coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de defesa dos direitos da mulher;
VI - Prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública.
por Comunicação Social