Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que ?Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu?.
Publicado em 26/11/2012 09:37 - Atualizado em 17/01/2014 17:43
A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu”.
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SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 29 – À Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio compete:
I - Formular, implantar e coordenar as políticas municipais de de-senvolvimento econômico, no Município;
II - Desenvolver planos, programas e projetos municipais de atuação e assentamento de atividades agrícola, industrial, comercial e de serviços;
III - Definir e implantar estratégias de controle da implantação, ex-pansão e funcionamento das atividades econômicas no Município;
IV - Dimensionar e incrementar a infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento econômico municipal;
V - Estabelecer mecanismo de cooperação com a sociedade civil para a formulação de ações de interesse comum nas áreas agrícola, industrial, co-mercial e de prestação de serviços;
VI - Articular-se com órgãos e entidades executores da política a-grícola nacional, estadual e regional, com vistas à distribuição de estoques governamentais relativas aos programas de abastecimento popular.
VII Propor política municipais de ação governamental nas áreas de lazer e turismo, bem como promover, acompanhar e avaliar a sua implementação;
VIII - Coordenar e executar medidas destinadas à proteção e conservação de ambientes naturais, visando a preservação ecológica;
IX - Coordenar a realização de shows, eventos, feiras e outras mo-dalidades de difusão das atividades artísticas e de lazer.
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas de Secretário Municipal de Indústria e Comércio, serão definidas por ato do Poder Executivo.
por Comunicação Social