Procuradoria Jurídica
Procuradoria Jurídica
Publicado em 23/11/2012 18:27 - Atualizado em 17/01/2014 17:44
A Procuradoria Jurídica foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu”.
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SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 20 – À Procuradoria Jurídica compete:
I - Prestar assessoramento e apoio em matéria de natureza téc-nica, legal e jurídica;
II - Proceder à análise técnico – consultiva de projeto de lei e de-mais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar as respectivas justificativas;
III - Preparar e fundamentar razões de veto;
IV - Emitir pareceres em consultas solicitadas pelo Prefeito, por ór-gãos da administração municipal e em processos administrativos;
V - Orientar os Secretários Municipais sobre a interpretação e aplicação de legislação;
VI - Representar a Municipalidade e a Fazenda Pública em qual-quer instância judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
VII - Defender judicial e extra judicialmente, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do Município.
VIII - Ajuizar e acompanhar as ações e executivos fiscais.
IX - Promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar.
por Comunicação Social