Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que ?Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu?.
Publicado em 01/01/2017 09:26 - Atualizado em 27/04/2017 18:55
A Secretaria Municipal de Saúde foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu”.
...
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 26 – À secretaria Municipal de Saúde compete:
I - Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, bem estar social e meio ambien-te;
II - Implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no Município;
III - Elabora e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica;
IV - Compatibilizar e adequar normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a realidade do Município;
V - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VI - Coordenar e administrar os recursos humanos de saúde;
VII - Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu su-primento e funcionamento.
§ Único - As competências e atividade das Unidades Administrati-vas da Secretaria Municipal de Saúde, serão definidas por ato do Poder Executivo.
por Comunicação Social