Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que ?Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu?.
Publicado em 26/11/2012 09:31 - Atualizado em 17/01/2014 17:43
A Secretaria Municipal de Educação foi instituída através da LEI Nº. 2414/2003 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Manhuaçu”.
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SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 27 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação e cultura, no âmbito do Município;
II - Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o de-senvolvimento do ensino, em todos os níveis;
III - Propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino;
IV - Atender ao educando, no ensino fundamental, através do for-necimento de material didático;
V - Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do Município;
VI - Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município;
VII – Zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas;
VIII - Promover a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar Municipal;
§ 1º - O Conselho Municipal de Educação integra, por vinculação à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - As competências e atividades das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder Executivo.
por Comunicação Social